Decisões importantes sobre TIC (em construção)
Ao encontrar o acordão abaixo de seu interesse, pesquise na caixa acima e vá ao inteiro teor da decisão.
Administração deve firmar acordo com grandes fabricantes/ Preços estimados/
TCU
AC 2569/2018
Grandes fornecedores de TIC
Auditoria com objetivo de avaliar as práticas comerciais adotadas por grandes fabricantes de tecnologia da informação (TI) na relação com a Administração Pública, quando da contratação de licenciamento de software e seus serviços agregados.
AQUISIÇÃO DE BENS DE TIC e RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE
. ACÓRDÃO Nº 2001/2019 - TCU - Plenário.
c) dar ciência (...) acerca das seguintes exigências, (...), as quais, sem justificativas pertinentes, extrapolam os limites impostos à habilitação e restringem indevidamente a competição, em afronta aos arts. 3º, § 1º, inc. I, e 30 da Lei 8.666/1993, bem como à jurisprudência desta Corte de Contas (tais como, e.g., os Acórdãos 718/2019 - TCU - Plenário, 1674/2016 - TCU - Plenário e 1738/2014 - TCU - Plenário), para que sejam adotadas medidas com vistas à prevenção de ocorrências similares em futuros certames:
c.1) placa mãe e BIOS serem de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado, não sendo aceitas soluções em regime de OEM;
c.2) periféricos (monitor, mouse e teclado) serem necessariamente do mesmo fabricante da CPU;
c.3) fabricante possuir certificado de reconhecimento EcoVadis e ser membro do RBA, não sendo aceitos outros certificados ou filiações que igualmente atestam a responsabilidade social da empresa licitante;
c.4) fabricante possuir certificado ISO 9001 de qualidade, como requisito de aceitabilidade da proposta;
c.5) compatibilidade com o sistema operacional Linux exclusivamente do distribuidor Ubuntu;
c.6) comprovação de compatibilidade com o sistema operacional Windows 10 mediante certificação do desenvolvedor, quando a Microsoft não emite mais tal certificado;
c.7) declaração do fabricante de modo a evidenciar vínculo seu com a licitante;
c.8) os softwares de "Gerenciamento Remoto" e "Gerenciamento de Energia" para os equipamentos "servidor rack" e "servidor tipo torre" serem do mesmo fabricante do equipamento ofertado, não sendo aceitas soluções OEM e/ou customizadas;